Publicada em 14/03/2025

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ("DCBE") e Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ("DIRPF") - Início do Prazo

Informamos que está aberto o prazo para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ("DCBE"), referente ao ano-base 2024. Exigida pelo Banco Central do Brasil ("BACEN"), a declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, em 31/12/2024, possuíam ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 - são considerados capitais brasileiros no exterior ativos como instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações societárias, ações, títulos e créditos comerciais.

A DCBE deve ser enviada (i) anualmente para patrimônios a partir de US$ 1.000.000,00 ou (ii) trimestralmente para montantes a partir de US$ 100.000.000,00. Os prazos para entrega são os seguintes:

DCBE Capital no exterior Data base Prazos (2025)
DCBE Anual A partir de US$ 1.000.000,00 31/12/24 Entre 15/02 - 05/04/25 (18h)
DCBE Trimestral A partir de US$ 100.000.000,01 31/03/25
30/06/25
30/09/25
Entre 30/04 - 05/06
Entre 31/07 - 05/09
Entre 31/10 - 05/12


A transmissão deve ser feita eletronicamente no site do BACEN. O não envio dentro do prazo, a omissão de informações ou erros no preenchimento podem gerar multas de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, com acréscimos de até 50% em alguns casos.

Com relação à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ("DIRPF"), informamos que, na última terça-feira (12/03), a Receita Federal do Brasil ("RFB") disponibilizou o Programa do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (ano-calendário 2024). O prazo para envio da DIRPF começa na próxima segunda-feira (17/03) e se estenderá até o dia 30/05 (sexta-feira).

Nosso Time Tributário está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliá-lo com o preenchimento da DCBE e da DIRPF, garantindo total conformidade com as exigências regulatórias e fiscais.

Juan Mendez (juan@vnpa.com.br) | Thiago Vasques (thiago@vnpa.com.br | Marcelo Blecher (marcelo.blecher@vnpa.com.br)

Compartilhe esta notícia

Leia também

Publicada em 11/04/2025
Lembramos que, nos termos da legislação em vigor, encerra-se em 30 de abril de 2025 o prazo para aprovação das contas e demonstrações financeiras da ...
Leia mais
Publicada em 26/03/2025
Foi publicado em 24/03/2025 o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, em que a Receita Federal tornou público o atingimento do teto de R$ 15 ...
Leia mais
Publicada em 27/01/2025
Atualmente, a Lei Federal nº 10.931/2004 permite que as incorporações imobiliárias paguem 4% (que compreende 2,08% de PIS/COFINS e 1,92% de ...
Leia mais

Newsletter

Mantenha-se atualizado

Conheça nossa Rede Social