Publicada em 09/06/2025

Ministério da Fazenda divulga proposta para tributar investimentos isentos de IR e aumentar tributação sobre fintechs e casas de apostas

Após a repercussão negativa do Decreto nº 12.466/2025, que aumentou a alíquota de IOF para diversas operações financeiras, o Governo Federal anunciou ontem (08/06/2025) novas medidas para compensar a redução do IOF em determinadas operações, com destaque para a cobrança de Imposto de Renda de 5% sobre os rendimentos de investimentos atualmente isentos, como Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio) e debêntures incentivadas.

Além disso, foi anunciado o aumento da contribuição especial exigida sobre a receita bruta de jogos (Gross Gaming Revenue - GGR) das casas de apostas (bets), que passaria de 12% para 18%, sendo exigida em complemento à tributação regular já devida pelo setor de apostas (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS/ISS). 

Por fim, há previsão de aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por parte das fintechs, que hoje recolhem a contribuição pela alíquota de 9% ou 15%. Com a mudança, a CSLL será cobrada apenas nas alíquotas de 15% ou 20%, de modo que a alíquota de 9% não será mais aplicada para nenhuma empresa do setor. 

Ressaltamos que as novas medidas fiscais devem respeitar o princípio da anterioridade tributária. No caso do fim da isenção sobre os investimentos em LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, é necessário respeitar a anterioridade anual prevista na Constituição Federal (art. 150, III, "b") para o Imposto de Renda. 

Nesse sentido, o art. 104, III, do Código Tributário Nacional, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.383 da Repercussão Geral, preveem a aplicação do princípio da anterioridade tributária inclusive nos casos de extinção ou redução de isenções e benefícios fiscais. 

Desse modo, a tributação somente poderá incidir sobre os títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente de sua data de vencimento. A incidência de IR sobre títulos emitidos até 31 de dezembro de 2025, ainda que com vencimento posterior, configuraria afronta ao princípio da anterioridade e comprometeria a segurança jurídica, uma vez que os investidores e emissores dos títulos contavam com a isenção para os títulos programados até o final do ano. 

De igual forma, no caso das fintechs e casas de apostas (bets), a CSLL e a contribuição sobre a GGR estão sujeitas à anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º, da Constituição), de forma que o aumento da carga tributária para as fintechs e o setor de apostas somente poderia ser exigido após decorridos noventa dias da publicação da lei que institua a medida. 

As medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda devem ser tratadas em medida provisória (MP) a ser publicada nos próximos dias. 

Nossa equipe tributária está à disposição para oferecer suporte e orientação sobre os impactos tributários das alterações propostas.

Juan Mendez (juan@vnpa.com.br)  |  Thiago Vasques (thiago@vnpa.com.br ) | Tobias Bezerra (tobias.bezerra@vnpa.com.br) 

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