Publicada em 11/04/2025

Prazo para aprovação das contas e demonstrações financeiras encerra em 30 de abril

Lembramos que, nos termos da legislação em vigor, encerra-se em 30 de abril de 2025 o prazo para aprovação das contas e demonstrações financeiras da administração das sociedades empresárias, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024. Trazemos abaixo algumas considerações sobre a aprovação de contas nas sociedades por ações e nas sociedades limitadas.

Sociedades por Ações de Capital Fechado

Nas sociedades por ações de capital fechado, deverá ser realizada Assembleia Geral Ordinária ("AGO"), na qual (i) serão tomadas as contas dos administradores, examinadas, discutidas e votadas as demonstrações financeiras; e (ii) será deliberada a destinação do lucro líquido do exercício, se houver.

Publicação de documentos

Nos termos da Lei 6.404/76, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), os Diretores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da AGO, que se acham à disposição dos acionistas (i) o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; (ii) a cópia das demonstrações financeiras; (iii) o parecer dos auditores independentes, se houver; (iv) o parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e (v) demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia ("Documentos").

Para as sociedades que tenham auferido receita bruta anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, a publicação dos Documentos deverá ser efetuada em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida, e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet. Sem embargo, caso a sociedade tenha auferido receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, a publicação dos Documentos poderá ser realizada na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Convocação da AGO

A AGO deverá ser convocada por meio de edital de convocação, nos termos previstos na Lei das Sociedades por Ações, ou, havendo, de acordo com as regras previstas no Estatuto Social/Acordo de Acionistas da companhia. Todavia, em caso de comparecimento da totalidade dos acionistas na AGO, ficam dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei das Sociedades por Ações.

Auditoria independente

Nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.638/07, conforme alterada, as sociedades por ações, ou conjunto de sociedades sob controle comum, que registraram, no exercício social findo, ativo total superior a R$ 240.000.000,00, ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00, deverão submeter suas demonstrações financeiras à apreciação de auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

Sociedades Limitadas

Nas sociedades limitadas, deverá ser realizada Reunião de Sócios ("RS"), na qual (i) serão tomadas as contas dos administradores, examinadas, discutidas e votadas as demonstrações financeiras; e (ii) será deliberada a destinação do lucro líquido do exercício, se houver.

Publicação de documentos

A Lei 10.406/02, conforme alterada ("Código Civil"), não prevê a obrigatoriedade da publicação dos Documentos em jornal de grande circulação ou mesmo na internet. No entanto, até 30 dias da realização da RS, os Documentos devem ser disponibilizados, por escrito e com a comprovação da respectiva entrega, aos sócios que não exerçam a administração da sociedade, nos termos do artigo 1.078, § 1º, do Código Civil.

Convocação da RS

A RS deverá ser convocada através de edital de convocação, nos termos previstos do Código Civil, ou, havendo, de acordo com as regras previstas no Contrato Social/Acordo de Sócios da sociedade. Todavia, em caso de comparecimento da totalidade dos sócios na RS, ficam dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 1.072, § 2º, do Código Civil.

Auditoria independente

Nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.638/07, conforme alterada, as sociedades limitadas, ou conjunto de sociedades sob controle comum, que registraram, no exercício social findo, ativo total superior a R$ 240.000.000,00, ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00, deverão submeter suas demonstrações financeiras à apreciação de auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

Por fim, esclarecemos que outras matérias, tais como a eleição ou reeleição de administradores, poderão ser incluídas na ordem do dia da AGO, ou na ordem do dia da Assembleia Geral Extraordinária, conforme aplicável, bem como na ordem do dia da RS.

Permanecemos à disposição para qualquer auxílio que se faça necessário.

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