ESCRITURA PÚBLICA À DISTÂNCIA EM SÃO PAULO
Com a edição do Provimento CG Nº. 12/2020 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo em 24 de abril de 2020, o Estado entra para o rol das jurisdições em que é permitida a prática de atos notarias à distância durante o período de isolamento decorrente da Pandemia de Covid-19.
Com isso, escrituras públicas já podem ser lavradas em todo Estado de São Paulo de forma eletrônica, devendo as partes assinarem os atos através do uso de certificado digital no padrão da infraestrutura ICP-Brasil. Além da assinatura digital, o Provimento CG Nº. 12/2020 inova ao prever que a verificação da capacidade e a formalização da vontade das partes poderão ser realizadas pelo tabelião remotamente através de videoconferência, devendo ser consignadas no corpo do ato notarial.
As videoconferências deverão ser conduzidas pelos tabeliões de notas ou por aqueles autorizados, que indicarão, na abertura da gravação: a) a data e a hora do seu início; b) o respectivo livro e folha; e c) o nome por inteiro dos participantes, cuja qualificação completa constará no instrumento lavrado.
Além disso, farão a identificação das partes remotamente por via original de identidade eletrônica e, em sua falta, pelos documentos digitalizados que instruem os cartões de assinatura abertos pelo próprio notário ou por outros tabeliães de notas. Tal procedimento não dispensa a assinatura do documento eletrônico por meio de certificado digital.
Finalmente, deverá o tabelião ou aquele por ele autorizado proceder à leitura do ato e esclarecer as eventuais dúvidas e questionamentos que forem feitos, colher a manifestação dos participantes, aceitando ou rejeitando o ato, sendo que a aceitação deverá ser manifestada de forma clara e inequívoca e encerrará a videoconferência informando a hora do seu término.
Conheça nossa Rede Social