Publicada em 21/10/2025

Aproveitamento de crédito de PIS/COFINS decorrente de gastos com publicidade e propaganda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará o julgamento do Recurso Especial (REsp) 2109361, cuja controvérsia central gira em torno da possibilidade de empresas se aproveitarem de créditos de PIS e COFINS decorrentes de gastos com publicidade e propaganda.

Apesar de a legislação atual permitir o creditamento de PIS e COFINS sobre bens e serviços considerados insumos, as autoridades fiscais insistem em restringir esse conceito, indo de encontro ao entendimento já consolidado pelo próprio STJ no Tema 779 (REsp nº 1.221.170), que definiu como insumo todos os bens e serviços que sejam essenciais e relevantes para a consecução da atividade econômica da pessoa jurídica.

O desafio do REsp 2109361 é, portanto, enquadrar os gastos com publicidade e propaganda dentro desses critérios de essencialidade. A decisão a ser proferida pela 2ª Turma do STJ será de suma importância para a construção de uma segurança jurídica mais sólida, uma vez que a 1ª Turma ainda não possui julgados sobre o tema, de modo que o precedente a ser firmado no julgamento poderá exercer papel orientador significativo e inaugurar a posição jurisprudencial da Corte sobre a matéria.

O julgamento está previsto para ser concluído no dia 22/10/2025, e nossa equipe permanecerá à disposição para sanar quaisquer dúvidas que possam surgir a respeito.

Juan Mendez (juan@vnpa.com.br)  |  Thiago Vasques (thiago@vnpa.com.br ) | Rebekah Gonçalves (rebekah.goncalves@vnpa.com.br)  

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