Programa de Transação Integral (PTI) e demais transações/parcelamentos
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1.383, para instituir o Programa de Transação Integral ("PTI") com o objetivo de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico, com a regularização de débitos fiscais de alta complexidade e relevância jurídica.
O programa contempla duas modalidades: (i) na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado e (ii) no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico.
O Anexo I da portaria prevê 17 assuntos que podem ser objeto de acordo entre fisco e contribuinte. Listamos os principais na tabela abaixo, mas veja a íntegra aqui.
Principais temas |
Contribuições previdenciárias sobre PLR |
Classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus (créditos de IPI, alíquota de PIS/COFINS e IR/CS) Dedução de juros sobre capital próprio |
Desmutualização da bolsa |
Amortização fiscal de ágio |
PIS/COFINS na segregação de empresa e quebra de cadeia monofásica |
Transfer pricing (método PRL) |
Pejotização (contribuição previdenciária) |
Stock option e outras remunerações baseadas em ações |
Dedução de multas administrativas de IRPJ/CSLL |
Imposto de renda sobre ganho de capital de não residentes |
Sugere-se que nessa nova modalidade de transação seja consultado um assessor jurídico para verificar se os casos devem ser incluídos nesse novo programa. Tal análise deve considerar a classificação do tema, jurisprudência da matéria, prognóstico de êxito/perda e, até mesmo, o seu contexto fático.
BENEFÍCIOS
Como regra geral, os benefícios das duas modalidades de transação são: (i) desconto de até 65% do valor total da dívida (principal + multa + juros); e (ii) parcelamento em até 120 prestações. Para pessoas físicas e MEI, os descontos poderão ser de até 70%.
Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para pagamento das dívidas que se enquadrem na primeira modalidade de transação.
NOVIDADE
A inovação da portaria consiste no fato de que até então apenas contribuintes com baixa capacidade de pagamento poderiam aderir às transações. Agora, pela primeira vez, será analisada, além da capacidade de pagamento, o prognóstico de êxito da tese debatida no contencioso.
OUTROS PARCELAMENTOS E TRANSAÇÕES COM DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Transações e parcelamentos | Requisitos | Benefícios | Prazo de adesão | Quem pode aderir? |
Programa Litígio Zero 2024 |
Resolução de litígios administrativos e regularização fiscal com condições diferenciadas para débitos de valor igual ou inferior a R$ 50 milhões. | Redução de até 100% do valor dos juros e multas, observado o limite de até 65% do valor total da dívida.
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Até 31 de outubro de 2024 | PJ e PF |
Transação conforme a capacidade de pagamento |
Contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 45 milhões. Desconto de até 65% da dívida total; utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL; pagamento com precatórios; e parcelamento em até 133 vezes. |
Benefícios variam conforme a capacidade de pagamento. |
Até 31 de outubro de 2024 | PJ e PF |
Transação Individual |
Contribuintes que possuem débitos de contencioso administrativo fiscal superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões. | Descontos e parcelamentos concedidos segundo a capacidade de pagamento do contribuinte e mediante negociação. | - | PJ e PF |
Transação de Pequeno Valor |
Débitos que estão em dívida ativa da União há mais de um ano, no valor de até 60 salários-mínimos (R$ 84.720). | Pagamento de entrada de 5%, podendo ser dividido em até 5 prestações mensais sem desconto. O restante pode ser parcelado de 7 a 55 meses, com desconto de 50% a 30% sobre o valor total. |
Até 31 de outubro de 2024. |
PF, MEI, ME, EPP |
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI | MEI que possui débitos previdenciários - código de receita 1537 - inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 7.060,00. | Desconto de até 50%. Parcelamento em até 55 meses (prestação mínima R$ 25). |
Até 31 de outubro de 2024. |
MEI |
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis |
Dívida até R$ 45 milhões. Débito Inscrito em dívida ativa há mais de 15 anos, com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos, PJ falida, pessoa física com indicativo de óbito, em recuperação judicial ou outras situações especiais. | Desconto de 100% em multa e juros. Desconto máximo de 65% da dívida total.Parcelamento em até 120 prestações. |
Até 31 de outubro de 2024. |
PF e PJ |
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança |
Débitos inscritos em dívida ativa por decisão transitada em julgado com seguro garantia ou carta fiança. | Pagamento parcelado em até 12x e sem desconto. Pagamento com precatório. |
Até 31 de outubro de 2024. |
PF e PJ |
Parcelamento Convencional |
Opção disponível para requerimento de débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União, sem garantia para saldo devedor igual ou inferior a R$ 15 milhões; e com garantia para saldo devedor superior a R$ 15 milhões. |
Parcelamento em até 60x, sem desconto. | - | PJ ou PF |
Parcelamento de Simples Nacional | Possibilita parcelar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. | Parcelado em até 60 vezes, sem desconto. | - | PJ |
Parcelamento de Débitos de FGTS |
Permite ao empregador parcelar débitos do FGTS inscritos em dívida ativa. FGTS: de 85 a 120 parcelas dependendo do empregador sem desconto. |
Contribuições Sociais: parcelado em 60 vezes, sem desconto. |
- |
PJ, MEI, EPP |
Parcelamento de Débitos de Pessoa Jurídica em Recuperação Judicial |
Parcelamento de débitos em condições diferenciadas para pessoas jurídicas que pleitearam recuperação judicial. | Parcelado em até 120 vezes, sem desconto, observados os percentuais aplicados. | - |
PJ, MEI, EPP |
Parcelamento da Arrematação |
Serviço que permite solicitar o parcelamento da arrematação em leilão judicial de bens penhorados pela PGFN. | Parcelado em até 60 vezes, sem desconto. | - | PJ e PF |
Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar eventuais oportunidades e fornecer maiores detalhes.
Juan Mendez (juan@vnpa.com.br) | Thiago Vasques (thiago@vnpa.com.br ) | Marcelo Blecher (marcelo.blecher@vnpa.com.br) | Giulia Loffreda de Almeida (giulia.almeida@vnpa.com.br ) | Thiago da Cunha Gatto (thiago.gatto@vnpa.com.br )
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