A MP nº 1.262/2024 e o Adicional de CSLL
No início do mês, o Poder Executivo publicou a Medida Provisória ("MP") nº 1.262/2024 instituindo o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ("CSLL"), com o objetivo de estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15%.
A tributação mínima global é um conceito extraído do Pilar 2, que é uma das duas bases de um exercício patrocinado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico ("OCDE") para criar mecanismos a fim de evitar a erosão da base tributária (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - "Regras GloBE") diante da alocação dos resultados dos grandes conglomerados multinacionais em países de baixa tributação.
O Pilar 2 é constituído de quatro regras que devem atuar de forma unificada, sendo eles:
Qualified Domestic minimum top-up tax ("QDMTT") - tributo complementar para se atingir a tributação mínima e incide sobre as entidades localizadas na jurisdição
Income Inclusion Rule ("IIR") - tributação complementar na jurisdição da entidade controladora
Undertaxed profits rule ("UTPR") - tributação complementar em outras jurisdições quando as demais regras aplicadas não atingirem a tributação mínima
Subject-to-Tax Rule ("STTR") regra baseada em tratado para reforçar a aplicação da tributação mínima global em situações não contempladas anteriormente
O Brasil inicia a adoção fragmentada e seletiva do Pilar 2 por meio da regulamentação do QDMTT brasileiro, o Adicional de CSLL, a fim de proteger a arrecadação nacional de grupo multinacionais, diante da expectativa de aumento da carga tributária no exterior.
Principais Pontos da MP nº 1.262:
Contribuinte: entidades que fazem parte de grupos multinacionais cuja receita anual da controladora final seja igual ou maior a 750 milhões de euros em pelo menos 2 dos 4 últimos anos.
Vigência: a partir de 01/01/2025, devendo ser pago até o último dia útil do sétimo mês posterior ao término do ano fiscal
Percentual do Adicional de CSLL: será o resultado entre a subtração do percentual mínimo de 15% e a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL.
Tributação em Bases Universais e equivalência patrimonial: os tributos pagos a título de TBU deverão ser excluídos/desconsiderados das entidades no Brasil, para fins do cálculo da alíquota efetiva. Também deverão ser excluídos os resultados de equivalência patrimonial para determinação da base de cálculo do tributo mínimo e do cálculo da alíquota efetiva.
Lucro afetados pelo Adicional de CSLL: o adicional será aplicado sobre os Lucros Excedentes no exercício fiscal, conceito introduzido pela nova norma que prevê a aplicação de alguns descontos em relação a investimentos/gastos com mão de obra e ativos tangíveis.
SUDAM e SUDENE: A MP permite que, a partir de 2026, o Poder Executivo converta total ou parcialmente os incentivos fiscais das regiões da SUDENE e SUDAM em um crédito de forma a reduzir o impacto dos benefícios fiscais sobre o cálculo da alíquota efetiva e determinação da incidência do Adicional de CSLL.
PASSO A PASSO DO CÁLCULO
Passo a passo |
Descrição |
Lucro Contábil Ajustado |
Lucros contábil ajustado conforme a IN 2228/24 (art. 12 a 38) |
Lucro Líquido GloBE |
Soma dos lucros líquidos contábeis das entidades no Brasil |
Exclusões |
5% dos custos de folha de pagamento e ativos tangíveis (5%) |
Lucros Excedentes |
Lucro Líquido GloBE subtraído das Exclusões |
Tributos Abrangidos Ajustados (IRPJ + CSLL) |
IRPJ + CSLL ajustados conforme Anexo II da MP 1262 |
Alíquota Efetiva (%) |
Quociente entre os Tributos Abrangidos Ajustados e Lucro Líquido GloBE |
Alíquota Mínima (%) |
15% |
Percentual do Adicional da CSLL |
15% - Alíquota Efetiva |
Adicional de CSLL |
Percentual do adicional de CSLL x Lucros Excedentes |
Vale relembrar que as quatro regras do Pilar 2 foram desenvolvidas pela OCDE como um sistema de abordagem unificada. Sendo assim, novas regras poderão ser implementadas.
Produção de efeitos
A MP produz efeitos parciais desde 03/10/24, mas, a apuração do Adicional da CSLL ocorrerá a partir do ano de 2025. Contudo, para isso será necessário concluir o processo legislativo ilustrado abaixo:
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Publicação | Comissão mista | Câmara | Senado | Promulgação ou Sanção/Veto presidencial | Rejeição ou edição de Decreto Legislativo |
Por fim, a Receita Federal está com a consulta aberta até 10/11/2024 para que os contribuintes encaminhem sugestões sobre o texto da Instrução Normativa RFB nº 2.228, que regulamenta o Adicional da CSLL.
Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar eventuais oportunidades e fornecer maiores detalhes.
Juan Mendez (juan@vnpa.com.br) | Thiago Vasques (thiago@vnpa.com.br ) | Giulia Loffreda de Almeida (giulia.almeida@vnpa.com.br) | Gabrielle Molina (gabrielle.molina@vnpa.com.br) | Thiago da Cunha Gatto (thiago.gatto@vnpa.com.br)
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