Publicada em 29/10/2024

A MP nº 1.262/2024 e o Adicional de CSLL

No início do mês, o Poder Executivo publicou a Medida Provisória ("MP") nº 1.262/2024 instituindo o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ("CSLL"), com o objetivo de estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15%.

A tributação mínima global é um conceito extraído do Pilar 2, que é uma das duas bases de um exercício patrocinado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico ("OCDE") para criar mecanismos a fim de evitar a erosão da base tributária (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - "Regras GloBE") diante da alocação dos resultados dos grandes conglomerados multinacionais em países de baixa tributação.

O Pilar 2 é constituído de quatro regras que devem atuar de forma unificada, sendo eles:

Qualified Domestic minimum top-up tax ("QDMTT") - tributo complementar para se atingir a tributação mínima e incide sobre as entidades localizadas na jurisdição

Income Inclusion Rule ("IIR") - tributação complementar na jurisdição da entidade controladora

Undertaxed profits rule ("UTPR") - tributação complementar em outras jurisdições quando as demais regras aplicadas não atingirem a tributação mínima

Subject-to-Tax Rule ("STTR") regra baseada em tratado para reforçar a aplicação da tributação mínima global em situações não contempladas anteriormente

O Brasil inicia a adoção fragmentada e seletiva do Pilar 2 por meio da regulamentação do QDMTT brasileiro, o Adicional de CSLL, a fim de proteger a arrecadação nacional de grupo multinacionais, diante da expectativa de aumento da carga tributária no exterior.

Principais Pontos da MP nº 1.262:

Contribuinte: entidades que fazem parte de grupos multinacionais cuja receita anual da controladora final seja igual ou maior a 750 milhões de euros em pelo menos 2 dos 4 últimos anos.

Vigência: a partir de 01/01/2025, devendo ser pago até o último dia útil do sétimo mês posterior ao término do ano fiscal

Percentual do Adicional de CSLL: será o resultado entre a subtração do percentual mínimo de 15% e a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL.

Tributação em Bases Universais e equivalência patrimonial: os tributos pagos a título de TBU deverão ser excluídos/desconsiderados das entidades no Brasil, para fins do cálculo da alíquota efetiva. Também deverão ser excluídos os resultados de equivalência patrimonial para determinação da base de cálculo do tributo mínimo e do cálculo da alíquota efetiva.

Lucro afetados pelo Adicional de CSLL: o adicional será aplicado sobre os Lucros Excedentes no exercício fiscal, conceito introduzido pela nova norma que prevê a aplicação de alguns descontos em relação a investimentos/gastos com mão de obra e ativos tangíveis.

SUDAM e SUDENE: A MP permite que, a partir de 2026, o Poder Executivo converta total ou parcialmente os incentivos fiscais das regiões da SUDENE e SUDAM em um crédito de forma a reduzir o impacto dos benefícios fiscais sobre o cálculo da alíquota efetiva e determinação da incidência do Adicional de CSLL.

PASSO A PASSO DO CÁLCULO

Passo a passo

Descrição

Lucro Contábil Ajustado

Lucros contábil ajustado conforme a IN 2228/24 (art. 12 a 38)

Lucro Líquido GloBE

Soma dos lucros líquidos contábeis das entidades no Brasil

Exclusões

5% dos custos de folha de pagamento e ativos tangíveis (5%)

Lucros Excedentes

Lucro Líquido GloBE subtraído das Exclusões

Tributos Abrangidos Ajustados (IRPJ + CSLL)

IRPJ + CSLL ajustados conforme Anexo II da MP 1262

Alíquota Efetiva (%)

Quociente entre os Tributos Abrangidos Ajustados e Lucro Líquido GloBE

Alíquota Mínima (%)

15%

Percentual do Adicional da CSLL

15% - Alíquota Efetiva

Adicional de CSLL

Percentual do adicional de CSLL x Lucros Excedentes

 

Vale relembrar que as quatro regras do Pilar 2 foram desenvolvidas pela OCDE como um sistema de abordagem unificada. Sendo assim, novas regras poderão ser implementadas.

Produção de efeitos

A MP produz efeitos parciais desde 03/10/24, mas, a apuração do Adicional da CSLL ocorrerá a partir do ano de 2025. Contudo, para isso será necessário concluir o processo legislativo ilustrado abaixo:

1 2 3 4 5 6
Publicação Comissão mista Câmara Senado Promulgação ou Sanção/Veto presidencial Rejeição ou edição de Decreto Legislativo

 

Por fim, a Receita Federal está com a consulta aberta até 10/11/2024 para que os contribuintes encaminhem sugestões sobre o texto da Instrução Normativa RFB nº 2.228, que regulamenta o Adicional da CSLL.

Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar eventuais oportunidades e fornecer maiores detalhes.

Juan Mendez (juan@vnpa.com.br) | Thiago Vasques (thiago@vnpa.com.br ) | Giulia Loffreda de Almeida (giulia.almeida@vnpa.com.br) | Gabrielle Molina (gabrielle.molina@vnpa.com.br) | Thiago da Cunha Gatto (thiago.gatto@vnpa.com.br)

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