Publicada em 02/10/2024

Programa de Transação Integral (PTI) e demais transações/parcelamentos

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1.383, para instituir o Programa de Transação Integral ("PTI") com o objetivo de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico, com a regularização de débitos fiscais de alta complexidade e relevância jurídica.  

O programa contempla duas modalidades: (i) na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado e (ii) no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico.

O Anexo I da portaria prevê 17 assuntos que podem ser objeto de acordo entre fisco e contribuinte. Listamos os principais na tabela abaixo, mas veja a íntegra aqui.

 

Principais temas
Contribuições previdenciárias sobre PLR
Classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus (créditos de IPI, alíquota de PIS/COFINS e IR/CS)
Dedução de juros sobre capital próprio
Desmutualização da bolsa
Amortização fiscal de ágio 
PIS/COFINS na segregação de empresa e quebra de cadeia monofásica
Transfer pricing (método PRL)
Pejotização (contribuição previdenciária)
Stock option e outras remunerações baseadas em ações
Dedução de multas administrativas de IRPJ/CSLL
Imposto de renda sobre ganho de capital de não residentes

 

Sugere-se que nessa nova modalidade de transação seja consultado um assessor jurídico para verificar se os casos devem ser incluídos nesse novo programa. Tal análise deve considerar a classificação do tema, jurisprudência da matéria, prognóstico de êxito/perda e, até mesmo, o seu contexto fático.

BENEFÍCIOS

Como regra geral, os benefícios das duas modalidades de transação são: (i) desconto de até 65% do valor total da dívida (principal + multa + juros); e (ii) parcelamento em até 120 prestações. Para pessoas físicas e MEI, os descontos poderão ser de até 70%.

Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para pagamento das dívidas que se enquadrem na primeira modalidade de transação.

NOVIDADE

A inovação da portaria consiste no fato de que até então apenas contribuintes com baixa capacidade de pagamento poderiam aderir às transações. Agora, pela primeira vez, será analisada, além da capacidade de pagamento, o prognóstico de êxito da tese debatida no contencioso.

 

OUTROS PARCELAMENTOS E TRANSAÇÕES COM DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Transações e parcelamentos Requisitos Benefícios Prazo de adesão Quem pode aderir? 

Programa Litígio Zero 2024

Resolução de litígios administrativos e regularização fiscal com condições diferenciadas para débitos de valor igual ou inferior a R$ 50 milhões. Redução de até 100% do valor dos juros e multas, observado o limite de até 65% do valor total da dívida.

    

Até 31 de outubro de 2024 PJ e PF
 

Transação conforme a capacidade de pagamento

Contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 45 milhões. Desconto de até 65% da dívida total; utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL; pagamento com precatórios; e parcelamento em até 133 vezes.  

Benefícios variam conforme a capacidade de pagamento.

Até 31 de outubro de 2024 PJ e PF
 

Transação Individual

Contribuintes que possuem débitos de contencioso administrativo fiscal superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões. Descontos e parcelamentos concedidos segundo a capacidade de pagamento do contribuinte e mediante negociação.      -   PJ e PF 
 

Transação de Pequeno Valor

Débitos que estão em dívida ativa da União há mais de um ano, no valor de até 60 salários-mínimos (R$ 84.720). Pagamento de entrada de 5%, podendo ser dividido em até 5 prestações mensais sem desconto. O restante pode ser parcelado de 7 a 55 meses, com desconto de 50% a 30% sobre o valor total.  

Até 31 de outubro de 2024.

 

PF, MEI, ME, EPP

Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI  MEI que possui débitos previdenciários - código de receita 1537 - inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 7.060,00. Desconto de até 50%. Parcelamento em até 55 meses (prestação mínima R$ 25).  

Até 31 de outubro de 2024.

 MEI
 

Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Dívida até R$ 45 milhões. Débito Inscrito em dívida ativa há mais de 15 anos, com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos, PJ falida, pessoa física com indicativo de óbito, em recuperação judicial ou outras situações especiais. Desconto de 100% em multa e juros. Desconto máximo de 65% da dívida total.Parcelamento em até 120 prestações.    

Até 31 de outubro de 2024.

 PF e PJ
 

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Débitos inscritos em dívida ativa por decisão transitada em julgado com seguro garantia ou carta fiança. Pagamento parcelado em até 12x e sem desconto. Pagamento com precatório.  

Até 31 de outubro de 2024.

 

PF e PJ

 

Parcelamento Convencional

 

Opção disponível para requerimento de débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União, sem garantia para saldo devedor igual ou inferior a R$ 15 milhões; e com garantia para saldo devedor superior a R$ 15 milhões.

 Parcelamento em até 60x, sem desconto.  -  PJ ou PF
Parcelamento de Simples Nacional Possibilita parcelar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. Parcelado em até 60 vezes, sem desconto.    -  PJ
 

Parcelamento de Débitos de FGTS

 Permite ao empregador parcelar débitos do FGTS inscritos em dívida ativa. FGTS: de 85 a 120 parcelas dependendo do empregador sem desconto.  

Contribuições Sociais: parcelado em 60 vezes, sem desconto.

 -  

PJ, MEI, EPP

 

Parcelamento de Débitos de Pessoa Jurídica em Recuperação Judicial

 Parcelamento de débitos em condições diferenciadas para pessoas jurídicas que pleitearam recuperação judicial. Parcelado em até 120 vezes, sem desconto, observados os percentuais aplicados.  -  

PJ, MEI, EPP

 

Parcelamento da Arrematação

Serviço que permite solicitar o parcelamento da arrematação em leilão judicial de bens penhorados pela PGFN. Parcelado em até 60 vezes, sem desconto.  -  PJ e PF

 

Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar eventuais oportunidades e fornecer maiores detalhes.

Juan Mendez (juan@vnpa.com.br)  |  Thiago Vasques (thiago@vnpa.com.br ) | Marcelo Blecher (marcelo.blecher@vnpa.com.br) | Giulia Loffreda de Almeida (giulia.almeida@vnpa.com.br ) | Thiago da Cunha Gatto (thiago.gatto@vnpa.com.br )

Compartilhe esta notícia

Leia também

Publicada em 19/11/2024
No julgamento do Recurso Especial nº 2.152.642/RJ, ocorrido no início deste mês, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") concluiu que a ...
Leia mais
Publicada em 13/11/2024
O prazo para apresentar Contestação contra o Fator Acidentário de Prevenção ("FAP") de 2025 perante o Conselho de Recursos da Previdência Social já ...
Leia mais
Publicada em 29/10/2024
No início do mês, o Poder Executivo publicou a Medida Provisória ("MP") nº 1.262/2024 instituindo o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro ...
Leia mais

Newsletter

Mantenha-se atualizado

Conheça nossa Rede Social