SIMPLIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÕES PARA COMPANHIAS FECHADAS DE PEQUENO PORTE
Em 24 de novembro de 2022 foi publicada a Portaria ME nº 10.031/2022. Ela alterou as disposições da Portaria ME nº 12.071/2021, que dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 na Central de Balanços do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, nos termos do artigo 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A.).
A nova Portaria revogou a obrigatoriedade de as referidas companhias disponibilizarem suas publicações em seus sites eletrônicos. Essa alteração simplifica e desburocratiza as regras aplicáveis às sociedades anônimas de pequeno porte, já que muitas delas sequer possuem um website próprio.
Vale ressaltar que permanece sendo obrigatória, para essas sociedades, a publicação dos seus atos na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
O VNP Advogados está à disposição para auxiliá-los em caso de quaisquer dúvidas.
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