Publicada em 29/07/2026

Editais nº 9 e nº 10/2026: Receita Federal amplia a negociação de débitos em contencioso

A Receita Federal do Brasil ("RFB") publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, ambos com adesão aberta até 30 de outubro de 2026. As duas modalidades tratam de débitos em contencioso administrativo fiscal, mas endereçam públicos e faixas de valor distintas: o Edital nº 9 mira controvérsias de maior porte, já o Edital nº 10 foca em débitos de pequeno valor.

Para empresas e pessoas físicas com processos administrativos em aberto perante a RFB, a decisão de aderir precisa ser tomada com cautela, pois a transação encerra a discussão sobre o mérito do crédito.

O Edital nº 9 abrange débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo, sem piso mínimo de valor, e está aberto a pessoas físicas e jurídicas. Conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito (recuperável, irrecuperável ou de difícil recuperação), a modalidade permite parcelamento em longo prazo, redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além do uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL (apurados até 31 de dezembro de 2025) nas hipóteses previstas no edital.

Os descontos podem chegar a 100% de juros, multas e encargos, limitada a até 65% do valor total do crédito, subindo a 70% para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

Já o Edital nº 10 destina-se a débitos de até 60 salários-mínimos por processo administrativo, voltado a pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Os descontos variam conforme o prazo de pagamento: até 50% em até 12 parcelas, até 40% em até 24, até 35% em até 36 e até 30% em até 55 parcelas, sempre com parcela mínima de R$ 200,00. Em nenhuma das duas modalidades entram débitos apurados no Simples Nacional, salvo as multas por descumprimento de obrigação acessória.

A adesão a qualquer uma das duas modalidades implica desistência de impugnações e recursos administrativos relativos aos débitos incluídos, reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e cumprimento das obrigações previstas no respectivo edital e na legislação aplicável. Não há, em nenhum dos dois casos, valor mínimo de dívida para ingresso, apenas o teto de R$ 50 milhões (Edital nº 9) ou de 60 salários-mínimos (Edital nº 10), além das parcelas mínimas de R$ 200,00 para pessoa física e R$ 300,00 para os demais casos no Edital nº 9, e de R$ 200,00 no Edital nº 10.

Abaixo, apresentamos um quadro-resumo com as principais características de cada Edital:

Característica Edital nº 9/2026 Edital nº 10/2026
Débitos abrangidos Até R$ 50 milhões por contencioso, PF e PJ Até 60 salários-mínimos por processo, PF/MEI/empresário individual/ME/EPP
Prejuízo fiscal IRPJ/CSLL Sim, até 30% do saldo (apenas créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, apurados até 31/12/2025) Não previsto
Parcelamento máximo Saldo devedor após a entrada: até 115 parcelas (135 na condição especial de PF, ME/EPP, Santas Casas, cooperativas, OSC e instituições de ensino); 74 parcelas para créditos de alta ou média recuperação, sem desconto. Entrada de 5% a 10% do valor consolidado (em até 5 ou 10 parcelas). Contribuições previdenciárias: no máximo 60 meses. 55 parcelas
Descontos Até 100% de juros/multas/encargos, respeitado o teto de 65% (70% na condição especial) sobre o valor total do crédito (créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação) Escalonado conforme o prazo: 50% em até 12 parcelas, 40% em até 24, 35% em até 36, 30% em até 55
Canal de adesão e-CAC Portal de Serviços RFB
Prazo final de adesão 30/10/2026, até 23h59min59s 30/10/2026, até 20h59min59s

O que deve ser feito

Diante do prazo de adesão até 30 de outubro de 2026, recomendamos a revisão individualizada dos processos administrativos em curso perante a RFB, com o objetivo de verificar a elegibilidade dos débitos e comparar os benefícios econômicos oferecidos pelos editais com a probabilidade de êxito das teses discutidas no contencioso.

Destacamos, por fim, que além das modalidades previstas nos Editais nº 9 e nº 10/2026, há outras oportunidades de regularização tributária com prazos de adesão em curso nas esferas federal, estadual e municipal, que podem envolver descontos, condições especiais de pagamento e diferentes formas de composição do passivo.

Nossa equipe tributária está à disposição para realizar esse diagnóstico, revisar os passivos existentes, avaliar os riscos e as perspectivas de êxito das discussões em curso, simular os diferentes cenários de pagamento e auxiliar na definição da estratégia mais eficiente para aproveitamento desses e de outros descontos e benefícios aplicáveis.

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