DCBE 2025 e DIRPF 2026: prazos, obrigatoriedade e pontos de atenção
Informamos que está aberto o prazo para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ("DCBE"), referente ao ano-base 2025. Exigida pelo Banco Central do Brasil ("BACEN"), a declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, em 31/12/2025, possuam ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 ou valor equivalente em outras moedas. São considerados capitais brasileiros no exterior, entre outros, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações societárias, ações, títulos e créditos comerciais.
A DCBE deve ser enviada:
(i) anualmente, para patrimônios a partir de US$ 1.000.000; ou
(ii) trimestralmente, para montantes a partir de US$ 100.000.000.
Os prazos para entrega da declaração são os seguintes:
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DCBE |
Capital no exterior |
Data-base |
Prazos (2026) |
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DCBE Anual |
A partir de US$ 1.000.000 |
31/12/2025 |
Entre 15/02/2026 e 05/04/2026 (18h) |
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DCBE Trimestral |
A partir de US$ 100.000.000 |
31/03/2026 |
Entre 30/04/2026 e 05/06/2026 |
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30/06/2026 |
Entre 31/07/2026 e 05/09/2026 |
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30/09/2026 |
Entre 31/10/2026 e 05/12/2026 |
A transmissão deve ser feita eletronicamente no site do BACEN. O não envio dentro do prazo, a omissão de informações ou a prestação de informações incorretas ou incompletas podem ensejar a aplicação de multas que variam entre 1% e 10% do valor sujeito a registro ou declaração (limitadas entre R$ 25.000,00 e R$ 250.000,00), podendo haver, em determinados casos, acréscimo de até 50% sobre o valor da multa, além de outras implicações legais cabíveis.
Com relação à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ("DIRPF"), informamos que a Receita Federal do Brasil ("RFB") ainda não divulgou o calendário oficial, tampouco disponibilizou o Programa do IRPF 2026 (ano-calendário 2025). A expectativa, considerando os últimos anos, é de que o período de entrega tenha início na segunda quinzena de março e se estenda até 29/05/2026 (sexta-feira).
Nosso Time Tributário permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliá-lo com o preenchimento e a transmissão da DCBE e da DIRPF, assegurando total conformidade com as exigências regulatórias e fiscais aplicáveis.

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