Publicada em 21/01/2025

Aumento de Alíquota de ICMS em São Paulo para o Setor de Bares e Restaurantes

Até 31 de dezembro de 2024, o setor de bares e restaurantes se beneficiava de uma alíquota reduzida de 3,2% sobre a receita bruta no Estado de São Paulo, que foi instituída pelo Decreto nº 51.597/2007. Desse modo, não apuravam ICMS na sistemática não-cumulativa padrão, mas de forma diferenciada, como um estímulo à sua atividade.

No entanto, após uma série de negociações, o Estado renovou o referido benefício fiscal por meio do Decreto nº 69.314/2025, mas aumentou a carga tributária do setor para 4% sobre a receita bruta, com um incremento de 0,8%. O novo benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026 e beneficiará as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de sucos, de doces e salgados, cafeterias ou sorveterias, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas.

Por essa razão, recomendamos atenção à aplicação da nova alíquota para a apuração correta do ICMS devido pelas empresas nesse início de ano. Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar eventuais oportunidades e fornecer maiores detalhes.

Juan Mendez (juan@vnpa.com.br) | Thiago Vasques (thiago@vnpa.com.br ) | Giulia Loffreda de Almeida (giulia.almeida@vnpa.com.br) | Luan Moreira (luan.moreira@vnpa.com.br)

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