Publicada em 13/11/2024

FAP 2025 | Aberto Prazo de Contestação perante o Ministério da Previdência Social

O prazo para apresentar Contestação contra o Fator Acidentário de Prevenção ("FAP") de 2025 perante o Conselho de Recursos da Previdência Social já se encontra aberto e se encerra em 30/11/2024.

Como se sabe, o FAP é um índice que ajusta as alíquotas da Contribuição de Riscos Ambientais do Trabalho ("RAT") incidentes sobre a folha de pagamento das empresas. Em resumo, o índice varia entre 0,5 e 2, de modo que as alíquotas de RAT podem ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, de acordo com a quantidade de registros de acidentes e de doenças ocupacionais dos empregados da empresa.

O Ministério da Previdência Social já divulgou os índices FAP que devem ser aplicados pelas empresas em 2025 e o acesso pode ser feito por meio de certificado digital no Site Oficial do FAP. Os critérios utilizados para sua apuração são (i) quantidade de Comunicações de Acidente do Trabalho (CAT); (ii) Benefícios acidentários; (iii) Massa salarial; (iv) Número médio de vínculos; e (v) Taxa de rotatividade dos trabalhadores. Desse modo, caso a empresa discorde das informações indicadas no sistema para cada critério, é possível apresentar Contestação para comprovar que os dados estão incorretos e reduzir seu índice FAP.

Porém, diferente dos anos anteriores, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4 não prevê a atribuição de efeito suspensivo à Contestação este ano, o que impõe o recolhimento do RAT com base no FAP divulgado até o julgamento administrativo final.

Caso necessitem de auxílio com o tema, nossa equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas e/ou para apresentar a referida contestação.

Juan Mendez (juan@vnpa.com.br) | Thiago Vasques (thiago@vnpa.com.br ) | Luan Moreira (luan.moreira@vnpa.com.br) | Rebekah Larissa de Sá Gonçalves (rebekah.goncalves@vnpa.com.br) 

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