Publicada em 12/09/2024

Possibilidade de afastamento de multas em casos em que houve a quebra de decisão tributária transitada em julgado

Temas 881 e 885: STF afasta a incidência de multas aos contribuintes que não haviam recolhido CSLL com base em decisão anterior transitada em julgado que reconhecia a sua inconstitucionalidade.

Entenda o caso

Com o advento da Lei nº 7689/88, criou-se a Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas (CSLL), havendo discussões sobre sua constitucionalidade em virtude de uma possível bitributação em relação ao IRPJ, cujo fato gerador era considerado exatamente o mesmo.

Em 2007, houve o julgamento da ADI 15, no qual o STF entendeu pela constitucionalidade da Lei nº 7689/88, reconhecendo a legitimidade da cobrança da CSLL. 

A partir de 2007, a PGFN intensificou a fiscalização sobre todos os contribuintes que não recolhiam a CSLL, incluindo aqueles que possuíam decisões judiciais transitadas em julgado antes do julgamento da ADI 15, que haviam reconhecido a inconstitucionalidade da cobrança.

Em 2011, o STJ julgou o Tema Repetitivo nº 340, decidindo pela impossibilidade de cobrança da CSLL do contribuinte que tinha em seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade da exação, sob o risco de comprometer o instituto da coisa julgada. No mesmo ano, a PGFN editou o Parecer Público nº 492, por meio do qual declarou que as autoridades fiscais estavam autorizadas a aplicar imediatamente as decisões proferidas pelo STF de forma vinculante. 

Com base nesse cenário, sobreveio o julgamento dos Temas 881 e 885 do STF, que, revertendo o entendimento do STJ, entendeu pela desconsideração da coisa julgada individual, quando em desarmonia com o entendimento posterior ao do Tribunal Superior. 

Os contribuintes opuseram Embargos de Declaração, os quais foram acolhidos parcialmente para afastar as multas punitivas e moratórias aplicadas aos contribuintes que deixaram de recolher o tributo confiando no teor de suas decisão individuais e no entendimento do STJ, prevalecendo apenas a incidência dos juros de mora e da correção monetária. 

Conclusões

Apesar de grande discussão acerca da incidência de multas punitivas e moratórias para os contribuintes que deixaram de recolher a CSLL em virtude de decisão favorável transitada em julgado, sob a justificativa de que seu afastamento seria espécie de remissão tributária, foi decidido pelo afastamento de tais punições, em razão da boa-fé dos contribuintes ao observarem entendimento do STJ.

Embora este posicionamento tenha sido tomado considerando as particularidades do caso analisado, é possível utilizá-lo como argumento para o afastamento de multas em outros casos em que houve a mudança de entendimento que anteriormente era favorável aos contribuintes. 

Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar eventuais oportunidades e fornecer maiores detalhes sobre os possíveis impactos dessa discussão.

Juan Mendez (juan@vnpa.com.br)  |  Thiago Vasques (thiago@vnpa.com.br ) | Flavia Okamoto (flavia.okamoto@vnpa.com.br) | Rebekah Gonçalves  rebekah.gonçalves@vnpa.com.br) 

Compartilhe esta notícia

Leia também

Publicada em 04/09/2024
Contribuintes têm ajuizado novas ações judiciais para afastar o prazo de 5 anos para a utilização integral dos créditos reconhecidos judicialmente. ...
Leia mais
Publicada em 28/08/2024
A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF validou a possibilidade de amortização de ágio após incorporação reversa, em operação de aquisição de "target" ...
Leia mais
Publicada em 20/08/2024
Recentemente, o CARF entendeu pela possibilidade enquadrar lavouras canavieiras como um ativo sujeito à depreciação acelerada incentivada prevista no ...
Leia mais

Newsletter

Mantenha-se atualizado

Conheça nossa Rede Social