Publicada em 07/05/2020

REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATOS RETOMAM PRAZOS EM PROCESSOS ELETRÔNICOS

A Corregedoria Geral da Justiça, através do Comunicado CG nº. 320/2020, publicado em 28/04/2020, informou aos Juízes Corregedores Permanentes, aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e aos Senhores Advogados sobre a retomada dos prazos de processos administrativos que tramitam em meio eletrônico a partir de 04 de maio de 2020.

A suspensão de todos dos prazos processuais de natureza judicial e administrativa até dia 30 de abril de 2020 foi determinada, inicialmente, pela Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”). Agora, a Resolução 314/2020 do CNJ prorroga a suspensão dos referidos prazos até 15 de maio de 2020, exceto para os processos que tramitam em meio eletrônico, que foram retomados a partir de 04 de maio de 2020.  

O Comunicado alerta que a retomada dos prazos abrange prazos para manifestação, incluídos os de apresentação de defesa prévia, alegação final e recurso nos procedimentos de natureza disciplinar, e os prazos recursais em todos os demais procedimentos relativos à prática de atos notariais e de registro.

Em suma, os processos administrativos que tramitam em meio eletrônico voltaram a correr normalmente a partir de 04 de maio de 2020, sem qualquer tipo de escalonamento. Os prazos processuais que foram suspensos serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, estabelece a Resolução 314/2020.

Compartilhe esta notícia

Leia também

Publicada em 27/11/2024
No julgamento do Recurso Voluntário nº 10880.781020/2021-03, realizado em 19 de setembro de 2024, a 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do ...
Leia mais
Publicada em 19/11/2024
No julgamento do Recurso Especial nº 2.152.642/RJ, ocorrido no início deste mês, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") concluiu que a ...
Leia mais
Publicada em 13/11/2024
O prazo para apresentar Contestação contra o Fator Acidentário de Prevenção ("FAP") de 2025 perante o Conselho de Recursos da Previdência Social já ...
Leia mais

Newsletter

Mantenha-se atualizado

Conheça nossa Rede Social