Publicada em 07/05/2020

LEI ESTABELECE VIDEOCONFERÊNCIA EM JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de abril de 2020, a lei 13.994/20 que institui o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis.

De acordo com a norma, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença.

 A lei prevê que, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

Compartilhe esta notícia

Leia também

Publicada em 19/03/2026
Em 20 de março de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do Tema 1348 da repercussão geral, que discute a incidência do Imposto ...
Leia mais
Publicada em 19/03/2026
A Receita Federal do Brasil ("RFB") publicou a Instrução Normativa ("IN/RFB") nº 2.312/2026, que estabelece as regras e os procedimentos para a ...
Leia mais
Publicada em 13/03/2026
O plano de previdência complementar na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), por definição legal e regulatória, é classificado como um ...
Leia mais

Newsletter

Mantenha-se atualizado

Conheça nossa Rede Social