Publicada em 07/05/2020

LEI ESTABELECE VIDEOCONFERÊNCIA EM JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de abril de 2020, a lei 13.994/20 que institui o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis.

De acordo com a norma, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença.

 A lei prevê que, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

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