Publicada em 07/05/2020

LEI ESTABELECE VIDEOCONFERÊNCIA EM JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de abril de 2020, a lei 13.994/20 que institui o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis.

De acordo com a norma, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença.

 A lei prevê que, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

Compartilhe esta notícia

Leia também

Publicada em 09/10/2025
O STF iniciou o julgamento vinculante do RE 1.495.108/SP, leading case do Tema 1.348 de Repercussão Geral, em que se definirá o alcance da imunidade ...
Leia mais
Publicada em 01/10/2025
O STF definirá na próxima sexta-feira (03/10/2025) se a imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da CF se aplica às integralizações de bens ...
Leia mais
Publicada em 25/09/2025
O Projeto de Lei nº 108/2024 em trâmite no Senado Federal traz regras relacionadas à instituição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS ...
Leia mais

Newsletter

Mantenha-se atualizado

Conheça nossa Rede Social