CVM FLEXIBILIZA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS E SOLICITAÇÕES DE CONSULTAS FORMAIS DE FIDC
Em função da manutenção das medidas restritivas, relacionadas principalmente ao fluxo de pessoas, impostas pelos governos de diversos países em face da pandemia da Covid-19, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Deliberação CVM nº 853, de 22 de abril de 2020 (“Deliberação 853”), reduzindo temporariamente os prazos aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDCs”) para convocação de assembleias gerais de cotistas ou para solicitação de manifestação por consulta formal que tratem exclusivamente de amortização de cotas e/ou de eventos de avaliação, conforme estabelecidos na Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001 (“ICVM 356”), desde que observadas certas condições.
Ainda no intuito de facilitar a realização das referidas assembleias e consultas formais, a Deliberação 853 também flexibilizou a forma de sua convocação, permitindo que sejam realizadas exclusivamente por meio eletrônico, independentemente de previsão no regulamento do FIDC. Nesse caso, a convocação também deverá ser disponibilizada nos sites do administrador e do gestor do fundo.
Importante lembrar que a CVM já havia autorizado a realização de assembleias de cotistas virtuais/digitais por todos os fundos de investimentos por ela regulados, independentemente de previsão no regulamento, por meio da Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020, mas não havia permitido a redução de prazos de convocação ou a alteração do modo de convocação.
Segundo a autarquia, estas flexibilizações são necessárias para evitar o rápido e irreversível perecimento de ativos das carteiras dos FIDCs, tendo em vista o prazo médio curto de vencimento dos ativos componentes de algumas carteiras, somado à perspectiva iminente de eventos de avaliação ou liquidação nesses fundos e ainda, o impedimento, em seus regulamentos, da prática de atos de gestão enquanto não realizada assembleia geral para deliberação sobre tais eventos.
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