Atenção para modulação! STF e STJ julgarão possível redução de carga tributária de PIS/COFINS e Contribuição Previdenciária
Em agosto, o STF e o STJ julgarão, com efeitos vinculantes, o mérito de temas tributários relevantíssimos para prestadores de serviços e para contribuintes que recolhem contribuições previdenciárias sobre a folha de salários.
Tema 118/STF - Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS
Data prevista do julgamento em Repercussão Geral: 28/08/2024
Tese a ser julgada: Possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, uma vez que o conceito de "faturamento" não inclui valores correspondentes a tributos, que serão repassados ao Fisco (tese filhote do Tema 69/STF - tese do século), e recuperação dos valores de PIS/COFINS indevidamente recolhidos.
Atualmente, o placar do julgamento se encontra empatado, com 4 votos favoráveis aos contribuintes e 4 votos favoráveis à União. Ainda faltam proferir seus votos os Ministros Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes, mas os demais Ministros poderão rever seu entendimento durante a sessão de julgamento.
ATENÇÃO: Por se tratar de julgamento sob o regime de repercussão geral, é possível que o STF module os efeitos de sua decisão, limitando o direito ao aproveitamento da tese aos contribuintes que ajuizaram ação judicial até a data do julgamento de mérito do Tema pela Corte - termos mais comumente utilizados pelos Tribunais Superiores nas modulações de temas tributários.
Tema 1.174/STJ - Contribuições previdenciárias: encargos de coparticipação, INSS e IRPF
Data prevista do julgamento em Recurso Repetitivo: 14/08/2024
Tese a ser julgada: Possibilidade de excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias (INSS, SAT/RAT e Terceiros) e recuperar os valores de contribuições indevidamente recolhidos sobre: (a) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde ou odontológico, dentre outros; e (b) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador.
ATENÇÃO: INÍCIO DO JULGAMENTO PREVISTO PARA ESSA SEMANA
Por se tratar de julgamento afetado como Repetitivo, é possível que o STJ module os efeitos de sua decisão, limitando o direito ao aproveitamento da tese aos contribuintes que ajuizaram ação judicial até a data do julgamento de mérito do Tema pela Corte - termos mais comumente utilizados pelos Tribunais Superiores nas modulações de temas tributários.
Por essa razão, recomendamos o ajuizamento de eventuais medidas judiciais até terça-feira, dia 13/08. Caso já exista ação judicial discutindo o item (b), acima, é possível ajuizar ação apenas para discutir o item (a).
A equipe de Direito Tributário do VNP Advogados se coloca à disposição para auxiliar os interessados em ajuizar ação judicial sobre o tema e esclarecer quaisquer dúvidas sobre os julgamentos acima.
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