ITCMD: Operações realizadas pela SEFAZ-SP e entendimento do judiciário
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ-SP) criou recentemente a Delegacia Especializada do ITCMD e com isso instaurou diversas operações que visam a arrecadação do imposto. Atualmente, tem enviado avisos aos contribuintes alertando sobre transações em que considera haver indícios preliminares de que o tributo não foi pago No entanto os critérios utilizados são subjetivos e muitas vezes não há débitos a serem quitados. Veja a análise das operações da SEFAZ-SP e os entendimentos aplicáveis a seguir.
Operações realizadas pela SEFAZ/SP
- As operações instauradas pela SEFAZ têm como objetivo promover a autorregularização do tributo pelos Contribuintes supostamente inadimplentes antes mesmo da fiscalização e da lavratura de auto de infração.
- Os critérios utilizados têm sido subjetivos, como operações entre partes relacionadas (parentes ou cônjuges), gerando notificações quanto a transações em que sequer há a incidência do tributo.
- Em alguns casos de planejamento sucessório, contratos de compra e venda de quotas de holdings imobiliárias estão sendo enquadrados como doação, mesmo que a operação tenha sido onerosa.
Atenção: veja abaixo as operações realizadas pela SEFAZ-SP e o entendimento do TJSP.
Operação SEFAZ/SP |
Objeto |
Entendimento TJSP* |
OPERAÇÃO LOKI |
Transmissões enquanto simulações de compra e venda de quotas e ações de empresas realizadas para evitar o pagamento de ITCMD. |
Favorável |
OPERAÇÃO VAISYAS |
Doações de quotas e ações de empresas já declaradas à Receita Estadual Paulista com base de cálculo menor que a devida. |
Favorável |
OPERAÇÃO MENDACIUM |
Verificar a existência de dispensa judicial para pagamento do imposto sem incidência de juros e multa (artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.705/00) conforme os contribuintes declararam nas declarações de ITCMD. |
Favorável |
OPERAÇÃO DONATIO |
Doações já declaradas à Receita Federal do Brasil em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). |
Desfavorável |
OPERAÇÃO CALABAR |
Transmissões causa mortis no âmbito extrajudicial. |
Em discussão |
OPERAÇÃO CRUZAMENTO |
Transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco cujo adquirente não possui rendimentos declarados à RFB que demonstrem capacidade financeira para aquisição sem declaração de ITCMD. |
Incipiente |
* O entendimento do TJSP foi verificado com base em decisões em casos análogos, tendo em vista que algumas operações são muito recentes e ainda não foram judicializadas. |
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Entendimentos aplicáveis
Operação Loki: Loki é o Deus da Trapaça na mitologia nórdica. Na operação recém-iniciada a SEFAZ visa identificar se houve simulação em casos de compra e venda de quotas e ações por partes relacionadas que seriam em verdade doações, utilizando-se do cruzamento de dados da Junta Comercial e da Receita Federal, meio inédito de averiguação.
- Entendimento TJSP - Favorável: Em caso de aquisição de quotas de empresa administradora de imóveis, o TJSP já decidiu no sentido de que não há previsão legal que obrigue a determinação da quota pelo valor de mercado quando esta não for objeto de negociação ou não tiver sido negociada nos últimos 180 dias. Assim, é legítima a venda de participações societárias entre partes relacionadas ainda que por valor abaixo ao de mercado (valor patrimonial contábil), afastando a hipótese de doação.
Operação Vaisyas: Vaisyas é a casta indiana de comerciantes que administram bens. Diferentemente da operação Loki, nessa iniciativa a SEFAZ busca verificar supostas incorreções em dados de pagamentos de ITCMD já declarados.
- Entendimento TJSP - Favorável: O TJSP já decidiu que a base de cálculo do ITCMD não pode ser majorada por arbitrariedade do Fisco, inclusive na venda de participações societárias por valor abaixo ao de mercado (valor patrimonial contábil).
Operação Donatio: A operação compara os valores declarados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com os valores da Declaração de ITCMD para apurar possíveis irregularidade.
- Entendimento TJSP - Desfavorável: nos casos em que o valor declarado na DIRPF é divergente do valor da Declaração de ITCMD os contribuintes costumam perder no judiciário e devem pagar imposto sobre a diferença. Recomenda-se consultar advogado antes de realizar operação de doação.
Operação Calabar: há casos ligados a autuação de transmissões via inventário extrajudicial em discussão no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, mas a análise jurídica depende de questões fáticas de cada caso, que devem ser avaliadas por advogado.
Recomendação: Muitos contribuintes estão recebendo comunicados para autorregularização de débitos de ITCMD. Recomenda-se consultar advogado para avaliação da incidência do imposto. Se não for devido, o contribuinte deve aguardar intimação para apresentar defesa e documentação comprobatória que afaste a cobrança. Em caso de indeferimento, pode ingressar com pedido de anulação de ITCMD na via judicial.
ATENÇÃO: O projeto de Lei Complementar nº 108/24 visa regular a Reforma Tributária sobre ITCMD. Já o Projeto de Lei nº 7/24 pretende instituir as alíquotas progressivas no Estado de São Paulo de 2% a 8%. Portanto, é imprescindível avaliar os planejamentos sucessórios o quanto antes.
Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar eventuais oportunidades e fornecer maiores detalhes.
Juan Mendez, Thiago Vasques, Luisa Galvão, Giulia Loffreda
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