Publicada em 30/07/2024

ITCMD: Operações realizadas pela SEFAZ-SP e entendimento do judiciário

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ-SP) criou recentemente a Delegacia Especializada do ITCMD e com isso instaurou diversas operações que visam a arrecadação do imposto. Atualmente, tem enviado avisos aos contribuintes alertando sobre transações em que considera haver indícios preliminares de que o tributo não foi pago No entanto os critérios utilizados são subjetivos e muitas vezes não há débitos a serem quitados. Veja a análise das operações da SEFAZ-SP e os entendimentos aplicáveis a seguir.

Operações realizadas pela SEFAZ/SP

  • As operações instauradas pela SEFAZ têm como objetivo promover a autorregularização do tributo pelos Contribuintes supostamente inadimplentes antes mesmo da fiscalização e da lavratura de auto de infração.
  • Os critérios utilizados têm sido subjetivos, como operações entre partes relacionadas (parentes ou cônjuges), gerando notificações quanto a transações em que sequer há a incidência do tributo.
  • Em alguns casos de planejamento sucessório, contratos de compra e venda de quotas de holdings imobiliárias estão sendo enquadrados como doação, mesmo que a operação tenha sido onerosa.

 Atenção: veja abaixo as operações realizadas pela SEFAZ-SP e o entendimento do TJSP.

Operação SEFAZ/SP

Objeto

Entendimento TJSP*

OPERAÇÃO LOKI

Transmissões enquanto simulações de compra e venda de quotas e ações de empresas realizadas para evitar o pagamento de ITCMD. 

Favorável

OPERAÇÃO VAISYAS

Doações de quotas e ações de empresas já declaradas à Receita Estadual Paulista com base de cálculo menor que a devida.

Favorável

OPERAÇÃO MENDACIUM

Verificar a existência de dispensa judicial para pagamento do imposto sem incidência de juros e multa (artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.705/00) conforme os contribuintes declararam nas declarações de ITCMD. 

Favorável

OPERAÇÃO DONATIO

Doações já declaradas à Receita Federal do Brasil em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Desfavorável

OPERAÇÃO CALABAR

Transmissões causa mortis no âmbito extrajudicial. 

Em discussão

OPERAÇÃO CRUZAMENTO

Transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco cujo adquirente não possui rendimentos declarados à RFB que demonstrem capacidade financeira para aquisição sem declaração de ITCMD. 

Incipiente

* O entendimento do TJSP foi verificado com base em decisões em casos análogos, tendo em vista que algumas operações são muito recentes e ainda não foram judicializadas. 

 

 

Entendimentos aplicáveis

Operação Loki: Loki é o Deus da Trapaça na mitologia nórdica. Na operação recém-iniciada a SEFAZ visa identificar se houve simulação em casos de compra e venda de quotas e ações por partes relacionadas que seriam em verdade doações, utilizando-se do cruzamento de dados da Junta Comercial e da Receita Federal, meio inédito de averiguação.

  • Entendimento TJSP - Favorável: Em caso de aquisição de quotas de empresa administradora de imóveis, o TJSP já decidiu no sentido de que não há previsão legal que obrigue a determinação da quota pelo valor de mercado quando esta não for objeto de negociação ou não tiver sido negociada nos últimos 180 dias. Assim, é legítima a venda de participações societárias entre partes relacionadas ainda que por valor abaixo ao de mercado (valor patrimonial contábil), afastando a hipótese de doação.

Operação Vaisyas: Vaisyas é a casta indiana de comerciantes que administram bens. Diferentemente da operação Loki, nessa iniciativa a SEFAZ busca verificar supostas incorreções em dados de pagamentos de ITCMD já declarados. 

  • Entendimento TJSP - Favorável: O TJSP já decidiu que a base de cálculo do ITCMD não pode ser majorada por arbitrariedade do Fisco, inclusive na venda de participações societárias por valor abaixo ao de mercado (valor patrimonial contábil). 

Operação Donatio: A operação compara os valores declarados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com os valores da Declaração de ITCMD para apurar possíveis irregularidade. 

  • Entendimento TJSP - Desfavorável: nos casos em que o valor declarado na DIRPF é divergente do valor da Declaração de ITCMD os contribuintes costumam perder no judiciário e devem pagar imposto sobre a diferença. Recomenda-se consultar advogado antes de realizar operação de doação. 

Operação Calabar: há casos ligados a autuação de transmissões via inventário extrajudicial em discussão no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, mas a análise jurídica depende de questões fáticas de cada caso, que devem ser avaliadas por advogado.

Recomendação: Muitos contribuintes estão recebendo comunicados para autorregularização de débitos de ITCMD. Recomenda-se consultar advogado para avaliação da incidência do imposto. Se não for devido, o contribuinte deve aguardar intimação para apresentar defesa e documentação comprobatória que afaste a cobrança. Em caso de indeferimento, pode ingressar com pedido de anulação de ITCMD na via judicial. 

ATENÇÃO: O projeto de Lei Complementar nº 108/24 visa regular a Reforma Tributária sobre ITCMD. Já o Projeto de Lei nº 7/24 pretende instituir as alíquotas progressivas no Estado de São Paulo de 2% a 8%. Portanto, é imprescindível avaliar os planejamentos sucessórios o quanto antes. 

Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar eventuais oportunidades e fornecer maiores detalhes.

Juan Mendez, Thiago Vasques, Luisa Galvão, Giulia Loffreda

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